Agilidade:
Os processos extrajudiciais são geralmente muito mais rápidos do que os judiciais.
Menor custo:
Os emolumentos cartorários costumam ser mais acessíveis do que as custas judiciais, resultando em uma economia significativa.
Preservação de relações:
A via extrajudicial pode ser mais consensual, evitando conflitos e desgastes emocionais entre as partes, restaurando diálogos e preservando futuras relações por meio de técnicas adequadas, como a Mediação de Conflitos.
Flexibilidade:
Permite a escolha do cartório e do local para a assinatura da escritura, conferindo maior comodidade, podendo, hoje em dia, até mesmo ser realizado de forma online.
Autonomia:
A qualquer tempo as partes podem desistir de um processo judicial e optar pela via extrajudicial e vice-versa.
Conte com o apoio de uma advogada consensualista, especialista em mediação familiar, com um suporte amplo na construção do acordo do divórcio para alcançar o melhor resultado para todos os envolvidos.
Questões sobre guarda de menores, alimentos, divisão de bens podem ser tratadas no divórcio extrajudicial com a construção de entendimentos que visem a boa comunicação familiar presente e futura.
A advogada atenderá a ambas as partes e o divórcio poderá ser concluído no cartório de forma extrajudicial e com auxílio da Mediação de Conflitos (leia abaixo); ou, por opção das partes, poderá ser finalizado com um acordo consensual homologado em juízo.
Vantagens:
Mais rápido que o processo judicial;
Pode ser realizado por intermédio de uma profissional capacitada para pacificar os conflitos, restaurar o diálogo e construir soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos, sejam o casal ou os filhos;
Mais econômico que o processo judicial;
Mais personalizado e pacífico que o processo judicial.
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É um procedimento legal e extrajudicial realizado por escritura pública que formaliza a transferência de bens de uma pessoa falecida para os herdeiros. É feito em cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial.
Vantagens:
É uma alternativa muito mais ágil, simples e econômica do que o inventário judicial;
É possível mesmo quando há herdeiros menores e incapazes, observados alguns critérios, o que antes demandava a sua realização, como regra, pela via judicial;
É possível mesmo diante da existência de testamento válido que não tenha condições irreversíveis.
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Por meio de um conjunto de procedimentos administrativos e notariais, visa tornar um imóvel legalmente reconhecido e em conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais, abrangendo aspectos como matrícula, propriedade, posse e documentação.
Vantagens:
Segurança jurídica: A regularização garante os direitos do proprietário sobre o imóvel.
Facilidade de negociação: Imóveis regularizados são mais atrativos para potenciais compradores ou investidores em negociações futuras.
Valorização do imóvel: A regularização pode aumentar o valor de mercado do imóvel.
Possibilidade de financiamento: Imóveis regularizados podem ser utilizados como garantia em financiamentos bancários.
Evita multas e problemas legais: A regularização impede a aplicação de multas e outros problemas decorrentes da irregularidade do imóvel.
Tipos de Regularização:
Escritura de compra e venda: Documento que comprova a transferência da propriedade.
Usucapião extrajudicial: Regularização da posse por meio de escritura pública.
Regularização fundiária: Regularização de áreas informais ou assentamentos irregulares.
Conversão de uso: Alteração do tipo de uso do imóvel, como de residencial para comercial.
Desmembramento: Divisão de um imóvel em partes menores.
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A mediação é um método de resolução de conflitos autocompositivo, em que as partes são as protagonistas da solução, auxiliadas por um mediador imparcial e devidamente capacitado que aplicará técnicas que possibilitarão a oportunidade e o espaço adequados para o alcance de uma solução consensual e pacífica da questão, que atenda a todos os envolvidos.
Dentre muitas vantagens da mediação, além de ser muito mais célere que as vias judiciais, é o oferecimento de um espaço onde as partes poderão expor seus pensamentos (o que não têm em um processo judicial) podendo, elas próprias, solucionarem as suas questões de um modo cooperativo e construtivo, além de possibilitar que enxerguem de forma diferente as situações e consigam restaurar o diálogo com uma troca de postura e ressignificação de sentimentos e ações.
Além disso, a mediação é finalizada com um Termo de Acordo válido como título executivo extrajudicial. Importante mencionar que, caso as partes desejem, esse acordo poderá ser executado em caso de descumprimento ou homologado judicialmente.
Dessa forma, com a mediação há grandes chances de chegar-se a um resultado em que ambos saiam ganhando, sem perder de vista a confidencialidade do procedimento.
Ela poderá ser um meio de solução de conflitos em diversas áreas, tendo algumas, como relações continuadas, um propósito mais profundo, como em casos de divórcio (guarda de menores, alimentos), inventário e conflitos condominiais.
Vantagens da Mediação de Conflitos:
Muito mais célere e evita o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial;
Possibilita a restauração da comunicação entre as partes de uma relação continuada;
É um espaço adequado para exposição de pensamentos e sentimentos de forma respeitosa;
Proporciona uma solução em que todos tenham seus interesses considerados;
As próprias partes, juntas, constroem essa solução após a restauração do diálogo;
Gera garantia de cumprimento do acordo com um título executivo extrajudicial;
Promove a conscientização prevenindo novos conflitos;
Preserva o vínculo afetivo contribuindo para a harmonia e a paz na convivência entre as partes.
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